Jurídico | Responsabilização da antiga gestão
Em andamentoAssociação ajuíza nova ação para buscar ressarcimento de prejuízos trabalhistas atribuídos à antiga gestão
Demanda foi proposta após o início das execuções trabalhistas e busca apurar a responsabilidade da antiga presidente por passivos formados durante sua administração.
Por que agora?
Execuções iniciadas e prejuízos quantificados em 2026.
O que se busca?
Ressarcimento apenas do que for comprovadamente atribuível à antiga gestão.
Quem decide?
O Poder Judiciário, após prova, contraditório e ampla defesa.
Linha do tempo
Passivos incluídos na ação
Allysson Luis Mendes do Nascimento
0000581-60.2025.5.13.0031
Masoalison Gomes Ribeiro
0000604-84.2025.5.13.0005
Maria Elielba Santos de Souza
0000870-71.2025.5.13.0005
Nova ação judicial
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares da Paraíba – ACSPMBM/PB informa que ajuizou a Ação de Ressarcimento nº 0868724-35.2026.8.15.2001, em tramitação perante a 2ª Vara Cível da Capital, contra a ex-presidente Eliane Santos de Souza. O valor atribuído à causa é de R$ 206.435,33.
A demanda busca apurar, com base em documentos e nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, a eventual responsabilidade da antiga administradora por prejuízos suportados pela entidade em decorrência de passivos trabalhistas formados durante sua gestão.
O ajuizamento não significa transferência automática de todas as dívidas da Associação para a ex-presidente. Caberá ao Poder Judiciário examinar, com contraditório e ampla defesa, a conduta atribuída, os documentos, o nexo entre cada ato de gestão e cada prejuízo e os valores efetivamente exigíveis. Não existe, até o momento, decisão definitiva nessa nova ação.
Por que a medida foi proposta agora?
Os processos trabalhistas avançaram em 2026 para fases nas quais as condenações se tornaram definitivas ou passaram a ser executadas, com valores quantificados e medidas de cobrança contra o patrimônio da Associação. Foi nesse momento que o prejuízo alegado ganhou expressão concreta e documental.
A atual gestão sustenta que a ação foi proposta após a consolidação desses elementos, e não como consequência automática da disputa eleitoral. A finalidade declarada é buscar o ressarcimento do que for comprovadamente imputável à antiga administração, sem antecipar o resultado que caberá ao Juízo definir.
Os três passivos trabalhistas incluídos
A ação reúne, neste momento, três condenações trabalhistas que totalizam R$ 206.435,33. Os valores decorrem dos processos de Allysson Luis Mendes do Nascimento, Masoalison Gomes Ribeiro e Maria Elielba Santos de Souza.
No caso de Allysson, a condenação abrangeu período anterior sem registro, férias em dobro referentes aos períodos de 2020/2021 a 2022/2023, FGTS, adicional noturno e acúmulo de função.
No processo de Masoalison, foram discutidos registro irregular, acúmulo de função, adicional noturno, férias em dobro, FGTS e rescisão indireta. A rescisão indireta é conhecida como “justa causa do empregador”: ocorre quando faltas graves atribuídas ao empregador autorizam o empregado a encerrar o vínculo com efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa. A decisão trabalhista mencionou “manifesto e reiterado descumprimento de normas legais”.
Quanto a Maria Elielba, a condenação abrangeu décimos terceiros de 2020 a 2024, férias em dobro dos períodos de 2020/2021 a 2022/2023, férias simples de 2023/2024, FGTS, multa de 40%, aviso-prévio, multa do artigo 477 da CLT e honorários.
Contexto da transição administrativa
A controvérsia eleitoral teve início no processo nº 0801616-57.2024.8.15.2001. Em decisão de 19 de janeiro de 2024, proferida em análise inicial e sem julgamento definitivo do mérito, o Juízo registrou a existência de “fortes indícios de fraude no processo eleitoral”. A expressão deve ser compreendida dentro daquele momento processual, em cognição sumária, e não como conclusão final sobre responsabilidades.
Após a realização de nova eleição, a ação nº 0814556-20.2025.8.15.2001 resultou em decisão de 14 de abril de 2025 que determinou a posse imediata da chapa Unidos Venceremos. Segundo a atual gestão, não houve transição administrativa completa e organizada. Por essa razão, foi ajuizada também a ação de exigir contas nº 0836129-17.2025.8.15.2001.
Ação sobre saques é independente
Em processo separado, nº 0800689-50.2026.8.15.0731, a Associação discute saques em espécie que, conforme os documentos apresentados na demanda, somam R$ 2.687.525,71. A alegação é de insuficiência de documentação para demonstrar a destinação dos recursos.
A existência dessa ação não autoriza afirmar que houve desvio. A apuração está submetida ao Judiciário e deve observar o contraditório, a ampla defesa e a prova dos fatos. Os pedidos das diferentes ações devem ser examinados de modo a impedir eventual recuperação duplicada do mesmo prejuízo.
O que é o PEPT?
O Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT é um mecanismo que pode organizar o pagamento de várias execuções trabalhistas de uma mesma entidade em um plano centralizado, conforme as regras e decisões da Justiça do Trabalho.
Ele não elimina as condenações nem define, por si só, quem deve suportar internamente o prejuízo. A nova ação cível discute justamente se valores pagos ou exigidos da Associação podem ser ressarcidos pela antiga administradora, na extensão que vier a ser comprovada.
Caso não incluído nesta ação
O processo envolvendo Luciana Gomes Ribeiro não foi incluído no valor cobrado porque ainda não havia decisão final consolidada que permitisse tratar a obrigação como prejuízo definitivamente quantificado. A Associação informa que observará a evolução processual antes de avaliar qualquer medida relacionada a esse caso.
O que será apurado
A análise judicial deverá individualizar as obrigações, verificar quando e como foram formadas, examinar a atuação administrativa atribuída à ex-presidente e apurar eventual nexo entre essa atuação e os prejuízos suportados pela entidade. A definição dos valores poderá exigir prova documental, judicial e contábil.
A antiga presidente e as demais pessoas mencionadas preservam integralmente o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nenhuma das informações desta atualização substitui a apreciação judicial, e não há conclusão definitiva sobre responsabilidade civil.
Compromisso institucional
A atual gestão afirma que a medida integra o dever de proteger o patrimônio coletivo, esclarecer a origem dos passivos e buscar o ressarcimento apenas das parcelas cuja responsabilidade venha a ser comprovada.
A ACSPMBM/PB continuará acompanhando os processos, adotando as providências necessárias à defesa dos associados e divulgando novas informações quando houver decisões ou movimentações relevantes.
