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Jurídico | Prestação de contas

Em andamento

Associação avança na apuração da gestão anterior e cobra prestação formal de contas

Processo reúne documentos sobre assembleias, registros financeiros e atos de gestão e aguarda nova tentativa de citação da ex-presidente em endereço localizado judicialmente.

Processo nº 0836129-17.2025.8.15.2001Documentar para verificar

Quanto entrou, quanto saiu, para onde foi e qual documento sustentou cada ato de gestão.

O que se espera encontrar em uma prestação de contas?

Extratos bancáriosBalanços e balancetesNotas fiscais e recibosContratosComprovantes de pagamentoRelatórios de receitas e despesasDocumentos patrimoniaisFolhas e encargos trabalhistasDocumentos tributáriosPareceres do Conselho FiscalAtas das Assembleias GeraisAprovação das contas

O processo deverá esclarecer

Houve efetiva prestação anual de contas?Quais documentos foram apresentados?Existiram pareceres do Conselho Fiscal?As assembleias foram regularmente convocadas?Quais contas foram submetidas aos associados?Existem balanços e balancetes correspondentes?As despesas possuem documentos comprobatórios?As movimentações bancárias possuem justificativa?Como eventual alienação de patrimônio foi contabilizada?Quais obrigações ficaram pendentes?

Nova tentativa de citação

Tentativa anteriorRua Siqueira Campos, nº 728
Diligência negativa
Endereço localizado pelo RENAJUDRua Siqueira Campos, nº 357
Novo mandado requerido

Como funciona a ação em duas fases

1ª faseO Juízo decide se existe o dever de prestar contas.ApresentaçãoReconhecido o dever, os responsáveis apresentam as contas.2ª faseAs contas são analisadas, discutidas e podem ser impugnadas.ResultadoPode ser apurado saldo credor ou devedor.

O processo encontra-se essencialmente na primeira fase.

Dois instrumentos, finalidades diferentes

Ação de Exigir Contas

Obtém documentos, reconstrói receitas e despesas, examina a administração e permite apurar eventual saldo.

Investigação criminal

Apura eventual prática de crime quando existirem elementos para isso. Uma via não substitui a outra.

Onde estamos agora?

  • Ação ajuizada
  • Procedimento recebido pelo Judiciário
  • Maioria dos réus apresentou defesa
  • Impugnação da Associação às defesas
  • Novo endereço localizado pelo RENAJUD
  • Pedido de novo mandado protocolado
  • Nova tentativa de citação — aguardando providência judicial
  • Julgamento da primeira fase — etapa seguinte

Providências adotadas

25 jun. 2025Ajuizamento e documentos4 set. 2025Ação recebida pelo Juízo2025–2026Defesas e impugnação3 ago. 2026Novo endereço localizado26 ago. 2026Novo mandado requerido

Prestação de contas transforma a administração em documentos verificáveis

A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares da Paraíba – ACSPMBM/PB mantém em andamento a Ação de Exigir Contas nº 0836129-17.2025.8.15.2001, ajuizada após a mudança de gestão ocorrida em abril de 2025.

O processo busca esclarecer, de forma organizada e documental, as receitas recebidas, as despesas realizadas, as movimentações bancárias, os contratos, os pagamentos, as obrigações trabalhistas, a situação patrimonial, a alienação de bens, os documentos contábeis, as deliberações internas e os demais atos praticados no período da administração anterior.

Prestar contas não significa apenas afirmar que os recursos foram corretamente utilizados. É necessário demonstrar quanto entrou, quanto saiu, para onde foi, qual documento justificou cada gasto e qual órgão interno apreciou as contas.

Assembleias Gerais e Conselho Fiscal

O Estatuto da ACSPMBM/PB atribui papel relevante às Assembleias Gerais e aos mecanismos internos de fiscalização. A própria defesa apresentada pelos antigos dirigentes afirma que as contas teriam sido submetidas aos órgãos competentes da Associação, especialmente ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.

A questão objetiva é, portanto, documental: se as contas foram efetivamente prestadas e aprovadas, quais documentos demonstram essa prestação? Entre os elementos relevantes estão convocação, pauta, lista de presença, balanço ou balancete, relatório financeiro, parecer do Conselho Fiscal, documentos submetidos aos associados, deliberação e ata final.

Uma prestação de contas não se resume à existência de uma folha intitulada “ata”. É necessário conhecer o conteúdo financeiro apresentado, os documentos examinados e a deliberação adotada.

Assembleias anuais e registro documental

As Assembleias Gerais possuem importância central na organização da entidade. O Estatuto chegou a vincular requisitos eleitorais à participação dos candidatos nas Assembleias realizadas nos anos anteriores. Esses atos, portanto, integram a governança institucional e não são acontecimentos meramente informais.

O Estatuto não estabelece obrigação específica de registro cartorário para todas as Assembleias Gerais. O registro, contudo, possui relevante valor probatório: cria um elemento externo sobre a existência do documento, a data em que foi apresentado e sua inserção formal no acervo da entidade.

Uma certidão emitida pelo Cartório Toscano de Brito em 20 de novembro de 2023 não localizou registro de Assembleia Geral da Associação nos quatro anos anteriores. Isso, isoladamente, não demonstra que nenhuma assembleia ocorreu, mas constitui elemento relevante quando analisado em conjunto com os demais documentos e controvérsias.

Atas de 2020, 2021, 2022 e 2023

No processo eleitoral nº 0801616-57.2024.8.15.2001, foram apresentadas atas atribuídas às Assembleias Gerais de 2020, 2021, 2022 e 2023. Esses documentos passaram a ser questionados judicialmente.

Na decisão de ID 84481464, de 19 de janeiro de 2024, o Juízo registrou, em cognição sumária, “indícios muito fortes” de produção irregular. Foram apontados mesma formatação, repetição da mesma sequência de assinaturas, repetição do mesmo erro na identificação do secretário, ausência de evidência de convocação regular e, ao final, “fortes indícios de fraude na confecção das Atas”.

Não existe sentença definitiva declarando que essas atas são falsas. O que existe é uma decisão judicial que reconheceu indícios relevantes de irregularidade. Esse ponto importa para a ação de exigir contas porque a defesa sustenta aprovação em assembleias, enquanto a regularidade dos documentos usados para demonstrar essas assembleias permanece controvertida.

Mudança de gestão em abril de 2025

Após longo conflito eleitoral, a decisão de ID 110998800, proferida em 14 de abril de 2025 na ação nº 0814556-20.2025.8.15.2001, determinou a posse imediata da chapa Unidos Venceremos. A atual administração passou a exercer materialmente a gestão em 15 de abril de 2025.

Segundo a Associação, a mudança não foi acompanhada de uma transição documental completa e organizada. Isso dificultou a reconstrução de contratos, despesas, obrigações, situação bancária e documentos trabalhistas, patrimoniais e contábeis.

Por que foi ajuizada a ação

Diante da ausência alegada de uma transição documental capaz de permitir a reconstrução segura da administração anterior, a Associação ajuizou, em 25 de junho de 2025, a Ação de Exigir Contas nº 0836129-17.2025.8.15.2001. A petição inicial registra a necessidade de obter esclarecimentos e documentos sobre a antiga administração.

Esse tipo de ação tem finalidade específica: permitir que quem administrou bens, valores ou interesses de terceiro apresente formalmente as contas ou justifique por que entende não possuir essa obrigação.

O procedimento já foi recebido pelo Judiciário

Na decisão de ID 122770233, de 4 de setembro de 2025, o Juízo deferiu a gratuidade de justiça, reconheceu tratar-se de ação de prestação de contas, fez referência ao procedimento especial do artigo 550 do Código de Processo Civil e determinou a citação dos promovidos para que “preste as contas exigidas ou ofereça contestação, em 15 dias”.

Isso significa que o processo superou a etapa de mera formulação de uma reclamação. Existe uma ação judicial regularmente instaurada, na qual os antigos administradores foram chamados a apresentar as contas ou exercer sua defesa.

Os demais réus já compareceram

Quinze demandados apresentaram conjuntamente contestação e reconvenção. Em relação a eles, o contraditório já foi estabelecido. A defesa sustenta que as contas teriam sido prestadas e aprovadas em assembleias e que a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal seriam os órgãos competentes para essa análise.

A atual administração sustenta que não recebeu documentação suficiente para verificar a alegada prestação e que a regularidade dos documentos utilizados para demonstrar as assembleias permanece controvertida. Essa discussão será decidida pelo Poder Judiciário.

O próprio debate processual confirma a centralidade dos documentos: se houve prestação regular, será necessário demonstrar as assembleias, os balanços, os pareceres, as deliberações e os documentos efetivamente apreciados. É precisamente isso que o processo deverá esclarecer.

A citação da ex-presidente Eliane

A principal providência ainda pendente para completar a formação do contraditório é a citação da ex-presidente Eliane Santos de Souza. A primeira tentativa ocorreu na Rua Siqueira Campos, nº 728, Camalaú, Cabedelo/PB, mas a diligência foi negativa.

Depois disso, a Associação requereu pesquisas pelos sistemas judiciais na petição de ID 163567350. O Juízo deferiu a medida e, em 3 de agosto de 2026, a pesquisa RENAJUD de ID 164665126 localizou o endereço Rua Siqueira Campos, nº 357, Bairro Camalaú, Cabedelo/PB, CEP 58310-000. Não consta tentativa anterior nesse número.

Em 26 de agosto de 2026, a petição de ID 166468733 requereu o aproveitamento do endereço obtido, a expedição de novo mandado, o cumprimento por Oficial de Justiça, tentativa específica no nº 357 e certidão detalhada em caso de resultado negativo. A providência processual foi requerida e aguarda-se agora a nova diligência de citação.

Por que a participação de Eliane é importante

Eliane ocupou a presidência da entidade por longo período. Sua participação é relevante para esclarecer decisões financeiras, movimentações bancárias, contratos, receitas, despesas, obrigações trabalhistas, documentos contábeis, destino de bens e documentos não localizados na transição.

A Associação pretende que a ex-presidente seja regularmente citada, apresente sua versão, junte os documentos que considerar pertinentes e participe plenamente do contraditório.

Relação com outras ações

A atual administração também ajuizou demandas relacionadas a saques e movimentações bancárias da gestão anterior e a prejuízos trabalhistas atualmente em execução. Esses processos possuem objetos distintos.

A Ação de Exigir Contas tem função própria: produzir transparência documental sobre a administração anterior. Eventual investigação criminal pode coexistir com a ação cível, mas uma não substitui a outra. Para saber como o patrimônio foi administrado, são necessárias contas, documentos e análise financeira; eventual crime, se houver elementos, é apurado por instrumentos próprios da esfera penal.

Compromisso com a apuração documental

A apuração da gestão anterior seguirá baseada em documentos, contraditório e decisões judiciais. O objetivo é reconstruir, de forma verificável, como os recursos da Associação foram administrados, quais obrigações foram assumidas, quais despesas foram realizadas e quais documentos sustentam cada ato de gestão.

A atual administração continuará adotando as providências processuais necessárias até que as contas possam ser efetivamente examinadas pelo Poder Judiciário.

Eventuais questões de natureza penal possuem instrumentos próprios de investigação e podem seguir seu curso quando houver elementos para tanto. A prestação de contas, contudo, depende da apresentação e do exame dos documentos da administração.

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